Voo cancelado ?
Como passageiro de transporte aéreo, quais são os meus direitos ?
A maior parte dos direitos dos passageiros aéreos é regida pelo Regulamento Europeu n.º 261/2004, que visa assegurar um elevado nível de proteção dos passageiros. Vigente desde 14 de fevereiro de 2005, este texto comunitário abre um direito de compensação aos passageiros e impõe às companhias aéreas o fornecimento de uma dupla obrigação de suporte e assistência.
Quais são as minhas opções após o cancelamento de um voo ?
Se seu voo for cancelado, de acordo com o Regulamento n.º 261/2004, a companhia aérea é obrigada a oferecer-lhe: reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes e o mais breve possível; reencaminhamento numa data posterior, ou um reembolso do bilhete no prazo de sete dias.
É possível que eu possa obter uma indemnização ?
Tal como previsto no Regulamento nº 261/2004, em caso de cancelamento de voos os passageiros devem ser compensados na proporção das distâncias e atrasos.
Quais são os requisitos para ser elegível para a compensação na sequência do cancelamento de um voo ?
Para receber uma compensação financeira de uma companhia aérea devido a um voo cancelado, verifique com antecedência a data da notificação do cancelamento do voo.
É possível ser reembolsado por custos extras incorridos na sequência do cancelamento de um voo ?
Em caso de cancelamento de um voo, a companhia aérea tem a obrigação de dar suporte aos passageiros. O texto comunitário prevê que os passageiros devem ser oferecidos gratuitamente, além de bebidas e restauração, alojamento e transporte, quando necessário.
Por que é tão difícil ganhar uma causa?
Sim, seus direitos são garantidos pela Comissão Europeia e pelos Estados, mas as empresas justificam-se por e às vezes abusam das circunstâncias chamadas "excepcionais", quando na verdade é um problema mecânico a causa de seu atraso.