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Voo lotado?

Sendo passageiro de transportes aéreos, quais são os meus direitos ?

A maior parte dos direitos dos passageiros aéreos é regida pelo Regulamento Europeu n.º 261/2004, que visa assegurar um elevado nível de proteção dos passageiros. Vigente desde 14 de fevereiro de 2005, este texto comunitário abre um direito de compensação aos passageiros e impõe às companhias aéreas o fornecimento de uma dupla obrigação de suporte e assistência, quando negadas as situações de embarque, cancelamento de voo ou seu possível atraso.

Regulamento n.º 261/2004 é uma aplicação direta e geral imposta  para todos os Estados-Membros da União Europeia.

O presente regulamento aplica-se:

– Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro ;
– Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro para um aeroporto situado no território de um Estado-Membro sujeito ao Tratado, a menos que esses passageiros recebam benefícios ou uma indenização em nesse país terceiro, se a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.

O que é overbooking ou recusa de embarque ?

Quando uma transportadora aérea apresenta motivos razoáveis ​​para prever que vão recusar embarque em um voo, ele primeiro pede que alguns voluntários cedam as suas reservas em troca de certos benefícios.
Quando o número de voluntários não é suficiente para permitir o embarque de outros passageiros que têm uma reserva, a companhia aérea pode recusar o embarque aos passageiros contra sua vontade.

Como eu sei se eu sou uma vítima de recusa de embarque ?

Você é uma vítima de overbooking caso a companhia aérea recuse sua entrada no avião enquanto você não representa qualquer ameaça para a segurança do voo e, ainda, se você se apresentou no aeroporto com:
• uma reserva confirmada;
• documentos de viagem;
• o tempo necessário para executar as etapas de check-in, segurança e processo de embarque.

Quais são as minhas opções após a recusa de embarque ?

Quando há uma recusa de embarque, a transportadora aérea operadora deve oferecer aos passageiros a escolha entre:

• reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes e o mais breve possível;
• reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes, numa data posterior, ou
• um reembolso do bilhete no prazo de sete dias, no valor pelo qual foi ele comprado, para a(s) parte(s) da viagem não efetuadas e se tornadas inúteis em relação ao seu plano de viagem inicial.

É possível obter uma indemnização por recusa de embarque ?

Quando você escolhe para ser redirecionado logo após a recusa de embarque, a companhia aérea deverá oferecer-lhe assistência enquanto você espera para o voo de substituição.

Acima de tudo, temos de compreender que perante a lei overbooking nada mais é do que um “cancelamento de bilhetes” de última hora. Ou, no caso de um voo cancelado, a lei prevê uma compensação financeira na medida em que você não tenha sido avisado mais do que 15 dias antes da data de partida. Portanto, overbooking encontra-se consistentemente dentro das regras de compensação, reembolso ou assistência aos passageiros envolvidos em um período de cancelamento abaixo do prazo..
Consequentemente, a companhia aérea deve indenizar os passageiros quando lhes é recusado o embarque.

O montante da compensação varia dependendo da distância da viagem e prazos de reencaminhamento:

Distância Atraso (na chegada ao destino após a nova reserva ou reencaminhamento)
Menos de 2 horas De 2 a 3 horas De 3 a 4 horas Mais de 4 horas Nunca aconteceram
Atrasado Menos de 1500km 0 € 0 € 250 € 250 € 250 €
1500 km para 3500 km 0 € 0 € 400 € 400 € 400 €
Mais de 3500km 0 € 0 € 300 € 600 € 600 €
Cancelado Menos de 1500km 125 € 250 € 250 € 250 € 250 €
1500 km para 3500 km 200 € 200 € 400 € 400 € 400 €
Mais de 3500km 300 € 300 € 300 € 600 € 600 €
Lotado Menos de 1500km 250 € 250 € 250 € 250 € 250 €
1500 km para 3500 km 400 € 400 € 400 € 400 € 400 €
Mais de 3500km 600 € 600 € 600 € 600 € 600 €

 

No entanto, ao contrário das regras aplicadas ao cancelamento de um voo, a transportadora aérea não pode, em caso algum, eximir-se de responsabilidade no fornecimento de informações sobre a existência de circunstâncias extraordinárias.

É possível ser reembolsado por custos adicionais incorridos devido à recusa de embarque ?

Em caso de recusa de embarque, a companhia aérea tem a obrigação de dar o devido suporte ao passageiro. Para este fim, o texto comunitário prevê que ao passageiro devem ser oferecidos gratuitamente, além de bebidas e restauração, alojamento e transporte, quando necessário. Além disso, o passageiro deve ser permitido de executar gratuitamente duas chamadas telefônicas ou enviar dois telex, fax ou dois e-mails.

No entanto, é comum que as empresas a suprimam suas obrigações de suporte. Infelizmente, muitas vezes o passageiro será obrigado a incorrer pessoalmente os custos de restauração, alojamento ou transporte.
Será imperativo manter os comprovantes dos gastos a serem reembolsados ​​posteriormente pela companhia aérea

Por que é tão difícil ganhar uma causa?

Sim, seus direitos são garantidos pela Comissão Europeia e pelos Estados, mas as empresas justificam-se por e às vezes abusam das circunstâncias chamadas “excepcionais”, quando na verdade é um problema mecânico a causa de seu atraso. De fato, na confusão do aeroporto, qualquer coisa pode ser dada como desculpa. Além disso, você pode escrever uma carta pedindo reparação do seu prejuízo, bem como questionar os motivos do atraso citado pela empresa (quando conhecidos).

Ao se conectar ao banco de dados do tráfego aéreo, nosso sistema pode identificar com precisão e de forma irrefutável a causas dos atrasos dos voos. Este sistema desenvolvido por nossas equipes impede as companhias de invocarem uma razão falsa para justificar seu atraso e nos permite invocar a regulamentação apropriada.

Esta credibilidade operacional combinado com nossa rede de advogados envolvidos torna mais rápidas e mais eficientes as resoluçôes com os serviços jurídicos das companhias aéreas.

Para mais informações você também pode visitar este site:
http://www.europe-consommateurs.eu/en/consumer-topics/travel-and-tourism/travel-tourism-in-france/travel-to-in-france/flying-from-or-to-france/

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